Rioprevidência Convoca Pensionistas Nascidos Em Junho para Recenseamento Obrigatório

Ausentes ao recenseamento obrigatório poderão ter o pagamento suspenso até que regularizem a situação junto ao órgão

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) anunciou que pensionistas do Estado nascidos em junho devem realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024. Este procedimento é essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios e deve ser realizado presencialmente, com agendamento prévio.

Procedimento de Recenseamento

O recenseamento é presencial e deve ser realizado em uma das agências ou postos do Rioprevidência. O agendamento pode ser feito pelo site oficial do Rioprevidência ou através dos telefones 0800 285 81 91 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de telefone fixo ou celular).

Após agendar, o pensionista deve comparecer na data, horário e local definidos, portando os seguintes documentos:

  • Identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Título Eleitoral

Importância do Recenseamento

O recenseamento começou em novembro de 2023 e continuará em 2024, obedecendo ao mês de aniversário do pensionista. É crucial para a atualização dos dados cadastrais e para a auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, conforme exigido pela Lei Federal 10.887/04. Essa auditoria garante a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários, prevenindo fraudes e irregularidades.

Consequências da Não Comparência

Pensionistas que não comparecerem ao recenseamento terão seus pagamentos suspensos. Para restabelecer o benefício, será necessário realizar o procedimento. A lista de pensionistas não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do pagamento ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.

Procedimentos de Segurança

Para evitar golpes ou fraudes, o Rioprevidência não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. O processo é exclusivamente presencial, garantindo a segurança e veracidade das informações.

Documentação Necessária

Os documentos básicos exigidos são:

  • Identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou declaração de residência)
  • Título de Eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral)

Para menores sem RG, será aceita a certidão de nascimento. Documentos podem ser apresentados no original ou cópia autenticada.

Regras para Casos Específicos

1. Pensionistas Residentes Fora do Rio de Janeiro

Devem enviar cópia autenticada da documentação básica e uma Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há no máximo três meses da data de envio.

2. Pensionistas Residentes no Exterior

Devem enviar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, emitida há no máximo três meses da data de envio. Além disso, devem enviar cópia autenticada do RG e CPF, bem como uma Declaração de próprio punho com endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato.

3. Pensionistas de Nacionalidade Estrangeira

Devem comparecer a uma agência do Rioprevidência com RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado com brasileiro), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros, e Passaporte ou documento oficial com data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

4. Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção

a. Sem Representante Legal

Podem delegar a apresentação dos seguintes documentos a terceiros:

  • Laudo médico original, emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
  • Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida por autenticidade, preenchido e assinado pelo portador da documentação.
b. Com Representante Legal

São exigidos:

  • Identidade (RG), CPF e comprovante de residência do segurado.
  • Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.
  • Laudo médico original, emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador.

O Recenseamento Obrigatório do Rioprevidência é um processo essencial para garantir a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários. O cumprimento das regras e a apresentação dos documentos necessários são fundamentais para evitar a suspensão dos pagamentos. Pensionistas devem estar atentos aos prazos e procedimentos para manter seus benefícios em dia e contribuir para a segurança e transparência do sistema previdenciário.

Fonte: www.rj.gov.br